Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção II - DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 6º- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - a Secretaria Nacional de Juventude;
V - a Secretaria Nacional de Articulação Social;
VI - a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;
VII - o Conselho Nacional de Juventude;
VIII - o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
IX - o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil;
X - a Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil;
XI - até uma Secretaria; e
XII - até duas Subchefias.
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