Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 72

Capítulo VI - DA EXTINÇÃO E DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS (Ir para)

Art. 72

- Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:

I - de Políticas para as Mulheres;

II - de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

III - de Direitos Humanos;

IV - dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

V - de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e

VI - dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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