Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo VI - DA EXTINÇÃO E DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS (Ir para)
Art. 74- Ficam criados, mediante a transformação dos cargos extintos pelo art. 73 desta Lei:
I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II - o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
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