Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção III - DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 8º- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até três Secretarias;
V - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até duas Secretarias;
VI - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até cinco Secretarias;
VII - o Cerimonial da Presidência da República;
VIII - até duas Secretarias; e
IX - um órgão de controle interno.
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