Legislação

Lei 13.506, de 13/11/2017

Art. 14

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA ESFERA DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)

Seção IV - DO TERMO DE COMPROMISSO (Ir para)

Art. 14

- O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial.

Parágrafo único - O termo de compromisso não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem em reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.

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