Legislação
Lei 13.524, de 27/11/2017
Art. 4º
Art. 4º
- O art. 9º da Lei 12.599, de 23/03/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Art. 9º - [...]
Parágrafo único - O Programa previsto no caput deste artigo atenderá prioritariamente os complexos de exibição cinematográfica situados em Municípios de porte médio e deverá observar a distribuição proporcional dos projetos financiados com recursos da União entre as regiões do País.] (NR)
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