Legislação
Lei 13.530, de 07/12/2017
- O Ministério da Educação divulgará, obrigatoriamente, em sítio eletrônico próprio, as informações relevantes sobre o funcionamento e as condições de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa de Financiamento Estudantil.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;