Legislação
Lei 13.608, de 10/01/2018
Art. 5º
Art. 5º
- O caput do art. 4º da Lei 10.201, de 14/02/2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII:
Lei 10.201, de 14/02/2001, art. 4º ([Conversão da Medida Provisória 2.120-9, de 26/01/2001]. Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP) [Lei 10.201/2001, art. 4º - [...]
[...]
VI - serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário;
VII - premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.
[...]] (NR)
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