Legislação
Lei 13.660, de 08/05/2018
Art. 0º
Trabalhista. Processo do trabalho. Processual do Trabalho. Altera o § 2º da CLT, art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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