Legislação
Lei 13.667, de 17/05/2018
Capítulo IV - DO FINANCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 18- Caberá à esfera de governo que aderir ao Sine a responsabilidade pela correta utilização dos recursos de seu fundo do trabalho, bem como pelo controle e pelo acompanhamento dos programas, dos projetos, dos benefícios, das ações e dos serviços vinculados ao Sistema, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.
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