Legislação
Lei 13.675, de 11/06/2018
Capítulo III - DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Seção II - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 15- A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do SUSP.
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