Legislação
Lei 13.675, de 11/06/2018
Capítulo III - DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Seção II - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 17- Regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, respeitando-se a atribuição constitucional dos órgãos que integram o SUSP, os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, bem como o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.
Parágrafo único - Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.
Lei 14.316, de 28/03/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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