Legislação
Lei 13.675, de 11/06/2018
Art. 47
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 47- O inciso II do § 3º e o § 5º do art. 4º da Lei 10.201, de 14/02/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.201, de 14/02/2001, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 2.120-9, de 26/01/2001). Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNS)[ Lei 10.201/2001, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema;
[...]
§ 5º - (VETADO)
[...]] (NR)
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema;
[...]
§ 5º - (VETADO)
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;