Legislação
Lei 13.679, de 14/06/2018
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 811, de 21/12/2017). Administrativo. Petróleo. Altera a Lei 12.304, de 02/08/2010, e a Lei 12.351, de 22/12/2010; e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Medida Provisória 811, de 21/12/2017 ([Convertida na Lei 13.678, de 14/06/2018]. Administrativo. Altera a Lei 12.304, de 02/08/2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos)
Lei 12.351, de 22/12/2010, art. 9º (Administrativo. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei 9.478, de 06/08/1997
Lei 12.304, de 02/08/2010 (Administrativo. Sociedade. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA)
Lei 12.351, de 22/12/2010, art. 9º (Administrativo. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei 9.478, de 06/08/1997
Lei 12.304, de 02/08/2010 (Administrativo. Sociedade. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA)