Legislação
Lei 13.707, de 14/08/2018
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 133- A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea [a] do inciso III do parágrafo único do art. 5º deve divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e executados, mensal e anualmente.
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