Legislação

Lei 13.707, de 14/08/2018

Art. 136

Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 136

- Os órgãos da esfera federal referidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do Siconfi, os relatórios de gestão fiscal, no prazo de até quarenta dias após o encerramento de cada quadrimestre.

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