Legislação
Lei 13.707, de 14/08/2018
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 144- Até o recebimento do demonstrativo a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 132, relativo ao terceiro quadrimestre de 2018, fica vedada a adoção de medidas no exercício financeiro de 2019 que impliquem na criação ou majoração de despesas primárias obrigatórias.
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