Legislação

Lei 13.707, de 14/08/2018

Art. 148

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 148

- A avaliação de que trata o art. 9º, § 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal será efetuada com fundamento no anexo específico sobre os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, bem como as metas de inflação estimadas para o exercício de 2019, conforme o disposto no § 4º do art. 4º daquela Lei Complementar, observado o disposto no inciso I do caput do art. 10 desta Lei.

Parágrafo único - A avaliação mencionada no caput incluirá a análise e justificativa da evolução das operações compromissadas do Banco Central do Brasil no período.

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