Legislação
Lei 13.707, de 14/08/2018
Capítulo VI - DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 89- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2019, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
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