Legislação
Lei 13.715, de 24/09/2018
- O inciso II do caput do art. 92 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 92 (Código Penal - CP)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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