Legislação
Lei 13.721, de 02/10/2018
Art. 0º
Processual penal. Altera o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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