Legislação
Lei 13.725, de 04/10/2018
Art. 0º
Trabalhista. Processual civil. Advogado. Assistência judiciária. Altera a Lei 8.906, de 04/07/1994, que «dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB», e revoga dispositivo da Lei 5.584, de 26/06/1970, que «dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências».
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB)
Lei 5.584, de 26/06/1970 (dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho)
Lei 5.584, de 26/06/1970 (dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho)