Legislação

Lei 13.728, de 31/10/2018

Art.

Processo civil. Juizado especial. Altera a Lei 9.099, de 26/09/1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizado especial cível e criminal)