Legislação
Lei 13.728, de 31/10/2018
Art. 0º
Processo civil. Juizado especial. Altera a Lei 9.099, de 26/09/1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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