Legislação
Lei 13.733, de 16/11/2018
- Art. 1º-A acrescentado pela Lei 15.009, de 29/10/2024, art. 3º
- É instituído o Outubrinho Rosa, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, por meio de ações que tenham como objetivo:
Lei 15.009, de 29/10/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo)I - a promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninas de até 15 (quinze) anos, de condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente, nos termos de regulamento;
II - a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
a) adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças;
b) diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de meninas de até 15 (quinze) anos, nos termos de regulamento;
c) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV);
III - a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninas de até 15 (quinze) anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;
IV - a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninas de até 15 (quinze) anos.
Brasília, 16/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Gilberto Magalhães Occhi - Gustavo do Vale Rocha
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