Legislação
Lei 13.756, de 12/12/2018
Capítulo III - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS (Ir para)
Art. 25- O Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da análise das contas anuais de gestores de recursos públicos, fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, ao CBCP, à CBDE, à CBDU e à Fenaclubes.
Lei 14.073, de 14/10/2020, art. 17 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 25 - O Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da análise das contas anuais de gestores de recursos públicos, fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE, à CBDU e à Fenaclubes.]
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