Legislação

Lei 13.796, de 03/01/2019

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 05/03/2019.

Parágrafo único - A contagem do prazo de que trata o § 3º do art. 7º-A da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei. [[Lei 9.394/1006, art. 7º-A]]

Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total