Legislação
Lei 13.813, de 09/04/2019
- O art. 42 da Lei 9.636, de 15/05/1998, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º:
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 42 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, regulamenta o § 2º do ADCT da CF/88, art. 49).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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