Legislação
Lei 13.814, de 17/04/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Os bens, os direitos e as obrigações da extinta AlcântaraCyclone Spacelocalizados no território brasileiro serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º - Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar o inventariante.
§ 2º - A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019.
§ 3º - O prazo de inventariança de que trata o § 2º deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
§ 4º - Ato do Poder Executivo disporá sobre as atribuições do inventariante e as medidas para o encerramento da inventariança da extinta AlcântaraCyclone Space.
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