Legislação

Lei 13.818, de 24/04/2019

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do art. 1º, que entra em vigor em 01/01/2022.

Medida Provisória 892, de 05/08/2019, art. 3º (dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/12/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 68, de 04/12/2019. DOU 05/12/2019). Redação anterior: [Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.]

Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total