Legislação
Lei 13.845, de 18/06/2019
Art. 0º
Menor. Ensino. Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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