Legislação
Lei 13.848, de 25/06/2019
Capítulo I - DO PROCESSO DECISÓRIO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 13- A agência reguladora deverá decidir as matérias submetidas a sua apreciação nos prazos fixados na legislação e, em caso de omissão, nos prazos estabelecidos em seu regimento interno.
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