Legislação

Lei 13.848, de 25/06/2019

Art. 14

Capítulo II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)

Seção I - DO CONTROLE EXTERNO E DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (Ir para)

Art. 14

- O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

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