Legislação
Lei 13.848, de 25/06/2019
Capítulo II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Seção I - DO CONTROLE EXTERNO E DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (Ir para)
Art. 16- A agência reguladora deverá implementar, em cada exercício, plano de comunicação voltado à divulgação, com caráter informativo e educativo, de suas atividades e dos direitos dos usuários perante a agência reguladora e as empresas que compõem o setor regulado.
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