Legislação
Lei 13.848, de 25/06/2019
Capítulo II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Seção III - DA OUVIDORIA (Ir para)
Art. 24- O ouvidor contará com estrutura administrativa compatível com suas atribuições e com espaço em canal de comunicação e divulgação institucional da agência.
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