Legislação
Lei 13.848, de 25/06/2019
Capítulo I - DO PROCESSO DECISÓRIO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 5º- A agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.
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