Legislação

Lei 13.860, de 18/07/2019

Art.

Administrativo. Atividade rural. Queijo artesanal. Produção. Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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