Legislação
Lei 13.864, de 08/08/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O § 1º do art. 26 da Lei 11.775, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.775/2008, art. 26 - [...]
§ 1º - A individualização das operações será condicionada à decisão da maioria e obrigará todos os beneficiários de cada associação, vedada a regularização parcial do imóvel financiado.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;