Legislação
Lei 13.871, de 17/09/2019
- Artigo único - O art. 9º da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
Brasília, 17/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Henrique Mandetta - Damares Regina Alves
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