Legislação
Lei 13.875, de 20/09/2019
Art. 0º
Administrativo. Advogado. Altera a Lei 8.906, de 4/07/1994, art. 63, § 2ºque dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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