Legislação
Lei 13.876, de 20/09/2019
Art. 0º
(Vigência veja art. 5º). Administrativo. Previdenciário. Trabalhista. Prova pericial. Perito. Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a Lei 5.010, de 30/05/1966, e a Lei 8.213, de 24/07/1991.
Atualizada(o) até:
Lei 14.331, de 04/05/2022, art. 2º ()O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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