Legislação
Lei 13.905, de 21/11/2019
Art. 2º
Art. 2º
- O caput do art. 13 da Lei 10.753, de 30/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
[Lei 10.753/2003, art. 13 - [...]
[...]
VI - instituir concursos regionais em todo o território nacional, visando a descobrir e a incentivar novos autores.] (NR)
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