Legislação
Lei 13.958, de 18/12/2019
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 890 de 01/08/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 6º (Nova redação a Ementa).- Redação anterior (original): «Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.»
Atualizada(o) até:
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (arts. 1º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28-A e 31). Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 6º (Ementa). Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 9º (art. 31)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Medida Provisória 890, de 01/08/2019 ((Convertida na Lei 13.958, de 18/12/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde)