Legislação

Lei 13.958, de 18/12/2019

Art. 14

Capítulo III - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (Ir para)

Seção III - DO CONTRATO DE GESTÃO E DA SUPERVISÃO DA AGSUS (Ir para)

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação ao Seção III)
Redação anterior (original): [Seção II - Da Estrutura Organizacional da AGSUS]
Art. 14

- A AGSUS firmará contrato de gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades de que trata esta Lei.

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 14 - A Adaps firmará contrato de gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades de que trata esta Lei.]

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