Legislação
Lei 13.958, de 18/12/2019
Capítulo III - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (Ir para)
Seção V - DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (Ir para)
Art. 26- O processo seletivo para tutor médico será realizado por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
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