Legislação
Lei 13.958, de 18/12/2019
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 37- Esta Lei não altera a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, previsto na Lei 12.871, de 22/10/2013, nem as demais normas sobre o tema.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;