Legislação
Lei 13.958, de 18/12/2019
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 38- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Henrique Mandetta - Onyx Lorenzoni
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