Legislação

Lei 13.966, de 26/12/2019

Art.
Art. 4º

- Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. [[Lei 13.396/2019, art. 2º.]]

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