Legislação
Lei 13.967, de 26/12/2019
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Policial militar. Altera o Decreto-lei 667, de 2/07/1969, art. 18 para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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