Legislação
Lei 13.971, de 27/12/2019
Capítulo IV - DA GOVERNANÇA DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO (Ir para)
Seção II - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 14- A avaliação do PPA 2020-2023 consiste em processo sistemático, integrado e institucionalizado de análise das políticas públicas, com objetivo de aprimorar os programas e a qualidade do gasto público.
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