Legislação

Lei 13.971, de 27/12/2019

Art. 14

Capítulo IV - DA GOVERNANÇA DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO (Ir para)

Seção II - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 14

- A avaliação do PPA 2020-2023 consiste em processo sistemático, integrado e institucionalizado de análise das políticas públicas, com objetivo de aprimorar os programas e a qualidade do gasto público.

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