Legislação

Lei 13.971, de 27/12/2019

Art. 19

Capítulo IV - DA GOVERNANÇA DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO (Ir para)

Seção II - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 19

- O Poder Executivo federal regulamentará os prazos, os critérios e as orientações técnicas complementares ao monitoramento e à avaliação do PPA 2020-2023.

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